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Respostas às dúvidas mais comuns sobre o Portal da Transparência da CESAN, acesso à informação e direitos do cidadão.

O que é o Portal da Transparência da CESAN?

O Portal da Transparência é o local dentro do portal da CESAN destinado a garantir o acesso a informações de interesse coletivo ou geral produzidas ou custodiadas pela CESAN, que devem ser divulgadas em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet). O Portal da Transparência, intitulado de transparência ativa, é uma exigência legal.

O art. 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal prevê que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral. A Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, regulamentou o dispositivo constitucional e dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos órgãos públicos para garantir o acesso à informação previsto na Constituição Federal. No Estado do Espírito Santo, também foi editada uma Lei que dispõe sobre as normas a serem observadas pela Administração Pública Estadual com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso II do § 4º da Constituição do Estado do Espírito Santo.

A divulgação das informações na CESAN obedece ainda as orientações e Diretrizes do Estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT.

Quais as informações disponíveis no Portal da Transparência?

No Portal da Transparência o cidadão tem acesso a informações acerca de competências e estrutura organizacional, endereços e telefones da empresa e horários de atendimento ao público; remuneração dos empregados; registros das informações financeiras e despesas; informações concernentes a procedimentos licitatórios; dados gerais dos programas, ações e projetos da CESAN, além de respostas a perguntas mais frequentes.

Qual é a origem dos dados apresentados no Portal da Transparência?

As informações divulgadas no Portal são provenientes das mais variadas unidades internas da CESAN.

Qual a periodicidade de atualização das informações contidas no Portal da Transparência?

A maioria das consultas é atualizada mensalmente através dos dados extraídos da base de dados da empresa. Algumas informações, no entanto, são atualizadas em periodicidade distinta, haja vista a necessidade de realizações de auditorias das informações como, por exemplo, das informações financeiras, que somente podem ser divulgadas observando a periodicidade legal para fechamento de balanço.

Quem pode solicitar informações?

Qualquer interessado poderá pedir acesso a informações aos órgãos e entidades, mediante preenchimento de um requerimento próprio, cuja identificação do requerente não poderá conter exigências que inviabilizem a solicitação.

Qual é o prazo para o fornecimento das informações?

Se a informação requerida estiver disponível, o órgão ou a entidade deverá autorizar e conceder o acesso imediato a ela. Não sendo possível o acesso imediato, o órgão ou entidade terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias para disponibilizá-la.

O prazo para o fornecimento das informações poderá ser prorrogado?

Sim. O prazo de 20 dias poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, devendo o requerente ser cientificado.

O acesso às informações solicitadas terá algum custo para o cidadão?

Não. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, situação em que será cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e materiais utilizados.

Todas as informações produzidas pelos órgãos e entidades estarão disponíveis para serem solicitadas?

Não poderá ser negado acesso à informação, exceto os casos de restrições previstos em Lei.

Última atualização: 28/03/2026 07:16